Direito Sucessório (Inventário)

O Direito das Sucessões é o ramo do direito civil que regulamenta a transferência de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida aos seus herdeiros, seja em virtude de lei ou testamento.

O inventário é o procedimento pelo qual os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores. Pode ser efetuado judicialmente, o chamado inventário judicial, ou pode ser feito no cartório, o chamado extrajudicial. Em todos os casos é obrigatória a atuação de um advogado.

Dentre os nossos serviços nessa área, destacam-se:

  • Inventário judicial;
  • Inventário extrajudicial (Cartório);
  • Sobrepartilha;
  • Testamentos;
  • Ações judiciais com responsabilidade do espólio ou herdeiros;
  • Planejamento sucessório;

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