Direito Sucessório (Inventário)
O Direito das Sucessões é o ramo do direito civil que regulamenta a transferência de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida aos seus herdeiros, seja em virtude de lei ou testamento.
O inventário é o procedimento pelo qual os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores. Pode ser efetuado judicialmente, o chamado inventário judicial, ou pode ser feito no cartório, o chamado extrajudicial. Em todos os casos é obrigatória a atuação de um advogado.
Dentre os nossos serviços nessa área, destacam-se:
- Inventário judicial;
- Inventário extrajudicial (Cartório);
- Sobrepartilha;
- Testamentos;
- Ações judiciais com responsabilidade do espólio ou herdeiros;
- Planejamento sucessório;
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